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Minuta reclamação ao Provedor de Justiça

Legislação publicada no Diário da República

Alteração à Portaria nº 331-B/2009, de 30 de Março

Alteração a legislação e extinção de varas e juízos

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  Informação  | 11-12-2011

Anulação de Aviso de Ingresso

 O SOJ - Sindicato dos Oficiais de Justiça assume responsabilidades. O seu objecto é garantir a legalidade e defender os interesses dos seus representados. É obrigação de qualquer sindicato responsável, garantir a inviolabilidade dos estatutos que defende.

 O SOJ desde sempre assumiu o compromisso de falar verdade. Assim, informámos os nossos associados da sentença que nos tinha sido notificada e, logo depois, publicitámo-la. É por sermos responsáveis que a divulgámos, nos termos já conhecidos.

 Importa é referir, que o SOJ interpôs a acção nº 3089/07.8.BELSB porque não aceita a violação do EFJ – Estatuto dos Funcionários de Justiça. De forma estranha, ou talvez não, outros aplaudiram essa ilegalidade.

 Quando a administração viola a lei e recebe aplausos, encontra as condições necessárias para não respeitar minimamente esse sindicato nem os seus representados. O SOJ e os seus representados exigem respeito. Por isso somos diferentes…

 Mas este processo levantou questões jurídicas que fazem jurisprudência (há um acórdão exarado pelo Tribunal Central Administrativo do Sul) e servem para outros sindicatos que assumam responsabilidades.

 Quanto à decisão exarada pelo tribunal, a nossa posição é clara: decorridos 4 anos, há que conciliar os interesses em causa. Há direitos, até na própria Constituição, que têm de ser conciliados de forma responsável para garantir o respeito por todos. Por exemplo: a liberdade de expressão não poderá colocar em causa o direito de outros ao seu “bom nome”; o direito à greve tem de ser conciliado com liberdades, direitos e garantias.

 Assim, a sentença assegura aos Oficiais de Justiça o direito de exigir que o M.J. cumpra a Lei; por outro lado, está em causa entre outros, um valor maior para o Estado: o interesse público. Interesse esse que é garantido também pelos colegas que ingressaram no âmbito do Aviso declarado agora ilegal. Decorreram 3 anos e esses colegas realizam agora o interesse público. O SOJ assumiu esta posição em conferência de imprensa.

 O SOJ assume responsabilidades e não valerá a pena alguns andarem em bicos de pés a tentar criar um circo. Só falta ao SFJ argumentar que não houve violação da lei.

 O SOJ sabe o que faz e cumpre-lhe exigir o cumprimento da lei, garantindo que os Oficiais de Justiça (incluindo os que ingressaram por esse aviso) sejam defendidos de forma intransigente. É o que faremos se o Ministério da Justiça não assumir as suas responsabilidades de garantir a estabilidade nos tribunais. Não há Oficiais de justiça legais nem outros ilegais. Somos todos Oficiais de Justiça.

 

Categorias de Chefia em Regime de Substituição e Provisórios

 Sobre esta matéria o SOJ mantém as suas informações anteriores. Tal como nos foi referido pelo Secretário de Estado da Administração Pública em 25.10.2011, os Pareceres já foram entregues ao Ministério da Justiça. Um deles, o primeiro, sobre o regime de substituição, não estava na DGAJ nem na Secretaria-Geral como se pensava mas sim, para análise, no Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.

 Sobre o Parecer relativo aos provisórios: há o compromisso por parte do Senhor Director Geral de apurar, com a maior brevidade, qual a entidade que neste momento o detém. Não está em causa a palavra do Secretário de Estado da Administração Publica e menos ainda, a actuação do SOJ. Vamos continuar a insistir nesta questão.

 

Orçamento de Estado para 2012

 É um orçamento com que ninguém se pode conformar e vamos desencadear os mecanismos para que seja corrigido.

 Há no entanto uma questão que deve ficar clara: Os Oficiais de Justiça seja em Portugal continental ou regiões autónomas, vão sofrer as mesmas penalizações que os restantes trabalhadores da administração pública central. O OE para 2012 é violento e obsceno para todos os trabalhadores públicos mas está garantido o cumprimento da especificidade do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

 O SOJ não aceita um O.E. que gera mais desemprego, conflitualidade social e destrói o serviço público. Assim, vamos combater nos termos legais o O.E. para 2012.

 Lisboa, 2011-12-11

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Greve Geral - 24 de Novembro de 2011

  O encerramento da generalidade dos tribunais demonstra de forma inequívoca, que os Oficiais de Justiça estão mobilizados para defender os serviços públicos, e contra as políticas de austeridade que vão criar mais recessão, desemprego e conflitualidade social.

 O SOJ não entra na guerra dos números com a Administração, porque esse debate se tornou tão insano que ridiculariza todas as partes.

 Os utentes dos tribunais, infelizmente, porque isso lhes causa transtornos e prejuízos, sabem que a adesão dos Oficiais de Justiça atingiu números elevadíssimos.

 Os Oficiais de Justiça lamentam que, num momento em que todos deveríamos comungar de um mesmo esforço na resolução dos problemas do país, o Governo com as suas políticas, os tenha forçado a uma greve geral.

 Uma greve geral que tem custos para os utentes, mas também para os Oficiais de Justiça que, num momento tão difícil, prescindem de um dia de salário, para aderir a um combate que é pelo futuro do país e das pessoas.

 Os Oficiais de Justiça não podem deixar de lamentar ainda, que outros, no conforto dos seus gabinetes, mais uma vez se afastassem do povo, em nome do qual exercem funções.

 Lisboa, 2011-11-24

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  Comunicado  | 21-11-2011

Greve dia 24 de Novembro

Como é do conhecimento de todos, no dia 24 de Novembro realiza-se uma greve geral, que se constitui como um dos “instrumentos” mais importantes na luta dos trabalhadores contra as políticas agressoras do governo.

Importa no entanto referir que, desde 24 de Novembro de 2010 (data da anterior greve geral) mudou o Governo, eleito com o apoio de muitos trabalhadores da Administração Pública, mas não se vislumbra qualquer mudança nas políticas do novo Governo. Pelo contrário, estamos a assistir ao agravamento das condições de vida dos trabalhadores e, a um sistemático desrespeito/violação da Constituição da República Portuguesa.

Mas também não podemos escamotear que, no plano sindical, há uma alteração de forma: em 2010 o processo negocial estava encerrado e, decorrente disso, o SOJ apelou à greve geral e apresentou um aviso prévio para o período das 17h00 às 09h00 (desde 24.11.2010 até 01.10.2011).

Estávamos convictos, e assim se confirmou, que no princípio de Outubro de 2011, se iniciaria a negociação geral anual. Negociação que continua a decorrer e daí não apresentarmos agora, qualquer aviso prévio. O SOJ continua no processo negocial e recorrerá a todos os “instrumentos” legais, para defender os direitos que nos têm sido coarctados.

Assim, ponderada toda esta factualidade, entendemos que os Oficiais de Justiça devem aderir à greve geral do dia 24.11.2011.

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HORA DE LUTA

Para Vencer a Crise

 

Manifestação sábado 12 de Novembro de 2011

Concentração às 14H30 no Marquês de Pombal, Lisboa

 


Contra as medidas de austeridade
Pela defesa dos postos de trabalho e do serviço público

Esta é uma luta de todos
Participa
 

 

  Comunicado  | 05-11-2011

Provisórios e Regime de Substituição dos Titulares das Categorias de Chefia

No seguimento das posições antes assumidas e, após actuarmos junto da DGAJ, Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e DGAEP, o SOJ levou estas duas questões ao Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Hélder Rosalino, com quem temos vindo a reunir, no âmbito da Negociação Geral Anual.

 Posteriormente, no dia 25 de Outubro, fomos informados, através de ofício, enviado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, que já foram proferidos e remetidos os pareceres solicitados pelo Ministério da Justiça.

 Assim, o SOJ solicitou de imediato ao Director Geral da DGAJ que nos apresenta-se, formalmente, a posição da DGAJ face aos pareceres do Secretário de Estado da Administração Pública, porquanto temos defendido que, nomeadamente o art. 24º nº 6 da Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro, assegura o direito dos Oficiais de Justiça nas situações descritas. 

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